Ministros debatem a competência para apreciação do passivo trabalhista da empresa aérea Varig. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do Recurso Extraordinário (RE) 583955, negou provimento ao pedido que questiona o juízo competente para decidir sobre o pagamento dos créditos previstos no quadro geral de credores e no plano de recuperação judicial da VRG Linhas Aéreas S/A.
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